A evolução no pensamento contemporâneo
O próprio pensamento contemporâneo tem sofrido uma evolução. A defesa ambiental deixou de ser encarada como uma forma de radicalismo contestatário perante a designada “sociedade de consumo” ou como um convite melancólico ao passado. Aquela ideia de “deixa-o viver mal para conservar a Natureza” deverá ser total mente excluída. A cultura de contacto com a terra, com a Natureza, é fundamental para gerir os ecossistemas. A lógica produtivista com que a Europa do pós-guerra encarou o factor de produção terra, e que conduziu a graves problemas ambientais e financeiros, deverá ser substituída por outra mais equilibrada. De entre várias Conferencias internacionais será de destacar a Declaração de Estocolmo de 1972, subscrita por todos os países membros da ONU que “o Homem tem um direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições de vida satisfatórias, num ambiente cuja qualidade lhe permita viver com dignidade e
bem-estar, cabendo-lhe o dever solene de proteger e melhorar os ambientes para as gerações futuras”
A questão ambiental é vista numa perspectiva dinâmica e de “direito-dever”. A concepção antropocêntrica terá que ser abandonada. Como alternativa uma perspectiva mais ecocêntrica entende como essencial a defesa não somente da vida do Homem na Terra, mas a defesa de toda a vida na Terra. No entanto, a perspectiva Bahá’i é inquestionavelmente teocêntrica. Na defesa da concepção ecocêntrica será citado uma comunicação de Diogo Freitas do Amaral:
“A Natureza carece de protecção pelos valores que ela representa em si mesma, protecção que muitas vezes, terá de ser dirigida contra o próprio Homem. É altura de equacionarmos o que é que a Natureza representa como tal, independentemente do benefício e da utilidade que tem e há de continuar a ter para o Homem. E daí resulta que o Direito do Ambiente é o (...) primeiro ramo
do Direito que nasce, não para regular as relações dos homens entre si, mas para tentar disciplinar as relações dos homens entre si, mas para tentar disciplinar as relações do Homem com a Natureza - os direitos do Homem sobre a Natureza, os deveres do Homem para com a Natureza e, eventualmente, os direitos da Natureza perante o Homem. É uma era em que a Humanidade está a entrar ante os nosso olhos; é mesmo porventura, uma nova civilização. Por isso mesmo, essa nova civilização começa a gerar o seu Direito - um novo tipo de Direito. O Direito do Ambiente não é mais um ramo especializado de natureza técnica, mas pressupõe toda uma nova filosofia que enforma a maneira de encarar o Direito.”
[i] Teixo, Junho 1996
Comentários
Eu não o conheço, mas já desconfiava dos seus tiques reaccionários...